sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Relator do Caso Fundarpe no TCE isenta Luciana Azevedo e pede só uma multa

João Campos, o relator do caso da Fundarpe no Tribunal de Contas do Estado (TCE), apresentou voto isentando Luciana Azevedo, ex-dirigente da instituição, de qualquer culpa nas irregularidades com shows fantasmas, no ano passado.

Pela negligência, o relator arbitrou uma multa de R$ 13 mil, máxima aplicável, mas, aparentemente simbólica. A maior punição, talvez, para a ex-dirigente da Fundarpe será ter seu nome "sujo", não podendo ser mais eleita por conta da lei da Ficha Limpa.

O conselheiro do TCE argumenta que ela liberou os recursos mediante fiscalização e solicitou o nome dos fiscais que atestaram os shows. Ou seja, Luciana Azevedo tomou a decisão baseada no que disseram alguns servidores da Fundarpe, que serão investigados.

O relatório técnico do TCE responsabiliza doze servidores da Fundação, 26 sócios de empresas, 16 firmas de eventos, além da ex-presidente do órgão, Luciana Azevedo.

Confira AQUI o relatório completo

No voto, manda as produtoras devolverem dinheiro desviado, um total de R$ 3 milhões. Quando os procedimentos irregulares, segundo a auditoria técnica do TCE, envolvem um montante de R$ 51 milhões.

Os outros conselheiros encarregados de votar o caso Fudarpe, Carlos Porto e Teresa Duere, acompanharam a decisão de João Campos. Sugeriram apenas o encaminhamento do processo para a Corregedoria Geral do Estado, para que novas práticas irregulares não se repitam.



Helder Lopes, direto do TCE

Relator do Caso Fundarpe no TCE isenta Luciana Azevedo de culpa e punições

João Campos, o relator do caso da Fundarpe no Tribunal de Contas do Estado (TCE) apresentou voto isentando Luciana Azevedo, ex-dirigente da instituição, de qualquer culpa nas irregularidades com shows fantasmas, no ano passado. Dois outros diretores podem ser inocentados.

O conselheiro do TCE argumenta que ela liberou os recursos mediante fiscalização e solicitou o nome dos fiscais que atestaram os shows. Ou seja, Luciana Azevedo tomou a decisão baseada no que disseram alguns servidores da Fundarpe.

O relatório técnico do TCE responsabiliza doze servidores da Fundação, 26 sócios de empresas, 16 firmas de eventos, além da ex-presidente do órgão Luciana Azevedo.

No voto, manda as produtoras devolverem dinheiro desviado. Os procedimentos irregulares, segundo a auditoria técnica do TCE, envolvem um montante de R$ 51 milhões.

Agora aguarda-se a posição dos demais conselheiros. Além de João Campos, parente do governador, outros dois conselheiros integrantes da primeira Câmara do Tribunal emitirão seus votos: Carlos Porto e Teresa Duere.


Helder Lopes, direto do TCE

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

A Fundarpe estranha o vazamento de relatório sigiloso do Tribunal de Contas do Estado

Jornal iTEIA
02.12.2010 - 08h23

A Fundarpe estranha o vazamento de relatório sigiloso do Tribunal de Contas do Estado (TCE), numa fase preliminar, em que a própria Fundação ainda estrutura sua defesa, garantida por lei, e antes mesmo do posicionamento oficial por parte do órgão julgador, causando pré-julgamento.

A Fundarpe ressalta que tal documento - assinado pelos auditores José Carneiro de Albuquerque Filho e Léa Regina Prado de Brito e o técnico Bruno Braga Ralino de Souza - é um estudo preliminar e meramente opinativo a ser apresentado ao conselheiro-relator, que receberá também desta fundação a defesa prévia.


Dito isto, a Fundarpe esclarece que:

Conforme Relatório de Auditoria constante do processo TC nº 0906684-6 (Auditoria Especial realizada na Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe, exercício 2009), assinado pelos auditores José Carneiro de Albuquerque Filho, Léa Regina Prado de Brito e Bruno Braga Ralino de Souza, em seu item "5 - Conclusão, página 157, [fls 006144], o TCE coloca sob suspeita, passível de defesa, o montante no valor de R$ 5.097.500,00.

Durante os quatro anos, totalizou 21.477 contratações artísticas, distribuídas através de 506 empresas por eles escolhidas. Informa ainda ter registro em vídeo e foto, matérias jornalísticas de cada celebração cultural.

A lei nº 8.666/93 faculta ao artista a sua representação junto à Fundarpe para o recebimento de cachê ou por pessoa física ou jurídica. No caso, não é a Fundarpe quem define a empresa, mas sim o artista. A empresa repassa os valores dos cachês aos artistas. Majoritariamente as suspeitas são empresas que representam os artistas que são selecionados via convocatória (formada por comissões do tecido sócio-cultural, respeitando o princípio da isonomia).

Quanto à dispensa de licitação, a Fundarpe utilizou-se de tal procedimento para pagamento de cachês abaixo de R$ 8 mil ao longo dos seus 37 anos de existência, nunca sendo o referido expediente licitatório taxado como um procedimento irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

No que diz respeito às 13 pessoas citadas no relatório do Tribunal de Contas, o documento analisa diversas fases da contratação e da fiscalização das celebrações culturais da Fundarpe e existem diferentes equipes para o desenvolvimento de cada etapa da seleção, contratação e fiscalização, cuja defesa será única.

A não realização de apresentações culturais levantadas sob suspeita pelo relatório de auditoria baseou-se na comparação da programação divulgada no site da Fundarpe com os pagamentos efetuados, que constam no Portal da Transparência / E-fisco. O objetivo do site institucional da Fundarpe é de comunicar as programações das celebrações antecipadamente, não servindo como instrumento de fiscalização, como utilizaram os auditores.

Por fim, gostaríamos de registrar que a Fundarpe estruturou nesses quatro anos de gestão um complexo normativo, até então inexistente, que materializa a concreta aplicação dos preceitos da Constituição Federal relativa aos artigos nº 215 e nº 216 bem como da Constituição de PE artigos nº 197, nº 198 e nº 199, elevando a ação do Estado frente à Cultura à condição de Política Pública regulamentada através das portarias números 5, 6 e 7, hoje referência nacional - reconhecida como norma pelo TCE em seu relatório de auditoria - disponibilizado de forma transparente no site (www.nacaocultural.pe.gov.br).

E que o controle social é exercido como modelo de gestão, através dos fóruns e comissões por linguagem e região, desde o planejamento da implementação das ações.

sábado, 23 de outubro de 2010






Vamos todos(as),

Amanhã, domingo dia 24.10, GRANDE carreata DILMA 13, PARA O PAÍS SEGUIR MUDANDO.
Concentração entre o Edifício ACAIACA e a Padaria Boa Viagem, Av. Boa Viagem, a partir das 9h.
DILMA E A CULTURA PERNAMBUCANA, RUMO À VITÓRIA.

Sua presença é importante, você não pode faltar.
Ponto de Encontro da Cultura Pernambucana com carreata DILMA 13.
É a luta do Movimento da Cultura pela Vitória de Dilma.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

CONVITE

Plenária da Cultura com DILMA




Quarta-feira 20/10


19:00 hrs




Local: Ponto 13


AV. Rui Barbosa


Próximo Pizzaria Atlântico.

sexta-feira, 25 de junho de 2010